Na última semana o Conselho Estadual de Educação aprovou uma lei que permite até 20% da carga horária das aulas de escolas de ensino médio sejam dadas a distância, na modalidade semipresencial, ou seja, que não necessitam da presença do professor. A novidade pode ser utilizada por todas as escolas particulares e da rede pública do estado de São Paulo, a partir do ano que vem. Segundo a nova lei, as escolas podem oferecer, no mínimo, 800 horas letivas ao ano, sendo que até 160 horas poderão ser feitas a distância, independente de qual seja a disciplina ministrada. O objetivo é incentivar o uso de novas tecnologias para criar uma nova metodologia para estimular a aprendizagem.
A decisão é polêmica. A Secretaria da Educação informou que não pretende implementar a mudança, a União Nacional dos Estudantes (UNE) condena a medida e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) ainda não se posicionou. O principal problema observado na nova legislação é que ela dá abertura para que as instituições de ensino ofereçam disciplinas presenciais no modelo a distância, economizando o espaço físico dos prédios e pagamento de professores qualificados, diminuindo a qualidade de ensino. Além disso, corre-se o risco de incentivar o individualismo e o isolamento dos alunos, que perderiam a prática das discussões em sala com outros colegas e professores nesta fase do ciclo educativo.
segunda-feira, 27 de outubro de 2008
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